2026-09-16 · TRF2
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0018248-25.2012.4.02.5101/RJ EXECUTADO: GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - MASSA FALIDA ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) DESPACHO/DECISÃO MASSA FALIDA DE GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S.A., MASSA FALIDA DE GALILEO GESTORA DE RECEBÍVEIS SPE S.A. e MASSA FALIDA DE SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO apresentam petição no evento 153.1 requerendo: " (...) a) A juntada do instrumento de procuração (ANEXO 2), decisão de nomeação e do termo de compromisso do Administrador Judicial (ANEXO 3), da decisão de convolação em falência da sociedade empresária GALILEO ADMINISTRADORA DE RECURSOS EDUCACIONAIS S.A (ANEXO 4), da declaração de extensão dos efeitos da falência à GALILEO GESTORA DE RECEBÍVEIS SPE S.A (ANEXO 5) e à SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO (ANEXO 6); b) A retificação do polo passivo para que passe a constar como Executada a MASSA FALIDA DE GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S.A; c) A suspensão de quaisquer atos de constrição sobre bens em nome da Massa Falida, por força do disposto no art. 6º, III, da Lei nº. 11.101/05, e a consequente transferência dos bens e valores bloqueados para o d. juízo universal; d) O envio de ofício ao d. juízo falimentar da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital - RJ, nos autos nº. 0105323-98.2014.8.19.0001, visando o cancelamento da reserva de crédito no Quadro Geral de Credores – QGC, e; e) Que as intimações e publicações dos atos processuais sejam realizadas, única e exclusivamente, no nome do Dr. EVANDRO P. G. FERREIRA GOMES (OAB/RJ 137.473), sob pena de nulidade e de violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório." Instada a se manifestar (evento 159.1), a Exequente informa no evento 162.1 que não se opõe à expedição de ofício ao D. Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, para solicitar o cancelamento de eventual reserva de crédito vinculada ao presente processo fiscal. A União também não se opõe ao cadastramento do patrono indicado e à retificação do polo passivo, conforme requerido no evento 153.1. É o relatório do necessário. Decido. Quanto aos requerimentos formulados nos itens “b” e “c”, nada há a prover, tendo em vista que a MASSA FALIDA DE GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S.A. já integra o polo passivo da presente demanda. Ademais, na sentença proferida no evento 134.1, já foi determinado o levantamento dos atos de constrição incidentes sobre bens de titularidade da Massa Falida. No que se refere ao item “d”, oficie-se ao Juízo Falimentar da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0105323-98.2014.8.19.0001, para que seja providenciado o cancelamento da reserva de crédito constante do Quadro Geral de Credores – QGC. Por fim, quanto ao item “e”, proceda a Secretaria ao cadastramento do Dr. Evandro Pereira Guimarães Ferreira Gomes, OAB/RJ nº 137.473, como advogado da GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S.A. – MASSA FALIDA, conforme procuração juntada no evento 153.2. Cumprido e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.