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TJAM · Segunda Câmara Cível · Decisão
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO POR ILEGALIDADE. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. IMPROCEDÊNCIA MAINTIDA. MULTA PROCESSUAL APLICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a apelação cível, mantendo a sentença de improcedência do pedido de indenização por danos morais formulado por ex-servidora exonerada em razão da anulação de concurso público eivado de ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a exoneração de servidor decorrente de anulação de concurso público por motivo de ilegalidade gera direito a indenização por danos morais; e (ii) saber se é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do Código de Processo Civil em virtude da manifesta improcedência do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Administração Pública possui o poder-dever de autotutela, o que a autoriza a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, conforme o entendimento consolidado na Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal. 4. O ato de exoneração da servidora foi praticado em estrito cumprimento a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, circunstância que afasta a ilicitude da conduta estatal e o nexo de causalidade indispensável para a configuração da responsabilidade civil objetiva. 5. A jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o servidor não possui direito à indenização por danos morais em decorrência da anulação de concurso público eivado de vícios de legalidade. 6. A interposição de agravo interno que desafia frontalmente orientação jurisprudencial pacificada nos Tribunais Superiores evidencia a manifesta improcedência da insurgência, justificando a imposição da multa processual de cinco por cento sobre o valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A anulação de concurso público por vício de legalidade, promovida pela Administração Pública no exercício da autotutela ou por determinação de órgão de controle externo, não gera direito a indenização por danos morais ao servidor exonerado. 2. É cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do Código de Processo Civil quando o agravo interno for manifestamente improcedente por confrontar jurisprudência consolidada. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6.º; CPC, arts. 932, VIII, e 1.021, § 4.º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n.º 473/STF; STJ, AgRg no AREsp n.º 442.443/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06.02.2014.
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