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Processo 0018229-50.2013.8.08.0035

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2026-09-16 · TJES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0018229-50.2013.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PASARGADA RESIDENCE SERVICE, BANCO BRADESCO PERITO: DJANIR DA ROS INTERESSADO: FABRICIO SAITER Advogado do(a) INTERESSADO: JULIANA FALCI MENDES - SP223768 Advogados do(a) INTERESSADO: MARIANA DE HOLANDA POVOA - ES26110, Nome: FABRICIO SAITER Endereço: Rua São Paulo, 2050, - de 1002 a 2050 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-308 Decisão. O Ato Normativo n. 245/2025, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, instituiu o “Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis)”, com competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa, oriundas das varas cíveis dos juízos de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, Comarca da Capital, sendo elegíveis para tramitar junto àquele núcleo as seguintes ações e processos: Art. 2º Serão considerados como ações e processos elegíveis para o trâmite no NJ4 - Execuções Cíveis: I – execuções de título executivo extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes), cujo objeto seja exclusivamente a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível; II – cumprimentos de sentença, provisórios ou definitivos, exclusivamente relacionados à obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível, pendentes ou não de julgamento da impugnação; III – processos e incidentes diretamente relacionados à execução ou ao cumprimento de sentença, notadamente: a) embargos à execução (CPC, art. 914); b) embargos de terceiro (CPC, art. 674); c) incidente de desconsideração de personalidade jurídica (CPC, art. 133); d) impugnação à penhora (autônoma ou por simples petição); e) exceção de pré-executividade. Parágrafo único. Para efeitos deste ato, equivalem: I - à execução de título extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes) a execução disciplinada em legislação especial, desde que se trate de satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível. II - ao cumprimento de sentença cível, a execução de título judicial ajuizada anteriormente à instauração do processo sincrético instituído pela Lei n.º 11.232/2005. Desta feita, considerando que o presente feito se amolda a uma das hipóteses do artigo acima transcrito, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processá-lo e julgá-lo e, via de consequência, DETERMINO a redistribuição dos autos ao NJ4 – Execuções Cíveis, na forma do art. 7º c/c art. 8º, do Ato Normativo n. 245/2025. Assim, e considerando a existência de valores constritos no feito via Sisbajud, PROCEDO ao desbloqueio do montante, tendo em vista o disposto do art. 836 do Código de Processo Civil, no sentido de que não será penhorado o valor constrito quando o produto da execução dos bens for totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Diligencie-se com as baixas devidas. Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040112205122200000022564781 Intimação - Diário Intimação - Diário 23041912383871100000023156702 Decurso de prazo Decurso de prazo 23121817071512700000034182630 Petição (outras) Petição (outras) 24020913211916600000036213480 INAD. 416 Petição (outras) em PDF 24020913211946100000036213503 RGI 416 Petição (outras) em PDF 24020913211966000000036213504 Despacho Despacho 24031917151036200000038186199 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042915122395900000040260098 Petição (outras) Petição (outras) 24051419422734100000041116563 Petição (outras) Petição (outras) 24081314044290200000046163442 Despacho Despacho 24111118185702600000051020472 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25021915061985100000056450345 Petição (outras) Petição (outras) 25031109524299900000057455063 Despacho Despacho 25082518414259300000072920113

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