Publicações do processo

Processo 0018228-46.2020.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Processo 0018228-46.2020.8.26.0576 (processo principal 1050822-33.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de Sao Paulo - Sicredi Noroeste Sp - José Marques Junior - Vistos. Antes de tudo, deverá a exequente apresentar a planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, em análise dos autos, verifico que não houve resposta do Bradesco Vida e Previdência quanto à determinação de penhora e transferência do valor relativo ao crédito do devedor para conta judicial vinculada a este processo. Assim, reitere-se o ofício à mencionada instituição, para que proceda ao bloqueio do valor de R$ 1.049,31, relativo ao crédito do devedor José Marques Júnior, CPF nº 281.058.898-89, referente ao contrato de previdência privada, e à sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela exequente, que deverá comprovar nos autos o respectivo encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. Advirta-se que a ausência de resposta poderá configurar crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da justiça. Havendo o efetivo bloqueio e a transferência do numerário para conta judicial, intime-se também a executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, alegar eventual impenhorabilidade ou excesso de bloqueio, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. Com a juntada da memória de cálculo atualizada, intime-se a executada, na pessoa de sua procuradora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou, querendo, apresente proposta para composição da dívida, sob pena de, em caso de recusa injustificada ao cumprimento da determinação, ser reconhecida a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774 do CPC, com aplicação da multa prevista em seu parágrafo único. Intime-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), ISABELA CRISTINA ATILIO NUNES (OAB 436635/SP), CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ