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0018228-34.2026.5.16.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0018228-34.2026.5.16.0004 AUTOR: DEYSIANE DA SILVA RODRIGUES RÉU: F DA SILVA CORREA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987cc27 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que já houve requerimento do reclamante, intime-se na forma do art. 880 da CLT.Se não houver pagamento no prazo, proceda-se à penhora on line. Caso esta seja positiva, dê ciência do bloqueio ao executado. Caso contrário, proceda-se a pesquisa SNIPER. SAO LUIS/MA, 09 de setembro de 2026. GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEYSIANE DA SILVA RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0018228-34.2026.5.16.0004 AUTOR: DEYSIANE DA SILVA RODRIGUES RÉU: F DA SILVA CORREA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047c327 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- Considerando o trânsito em julgado na decisão, nos termos do art. 878 da CLT, prazo de 10 dias à parte autora para requerer o que entender por direito quanto às obrigações deferidas em sentença (de fazer e/ou de pagar), sob pena de, arquivamento provisório do feito com abertura do prazo para contagem da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamante, arquive-se provisoriamente o feito aguardando o decurso do prazo da prescrição intercorrente. A publicação deste despacho no DEJT é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEYSIANE DA SILVA RODRIGUES

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