2026-09-16 · TJSP
Processo 0018223-09.2021.8.26.0602 (processo principal 1030832-41.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Renan Henrique de Souza Komoguchi - - Alex Moreno Romeiro - - Luciana da Silva Oliveira Azevedo - Fls. 160/161: Primeiramente, a fim de evitar-se confusão processual, ressalto que não se trata de citação por edital conforme requerido pelo exequente. O que se busca nesse momento processual é a intimação do executado acerca das penhoras das motocicletas, realizada às fls. 113/114. Considerando que a tentativa de intimação do executado acerca das penhoras foi realizada no endereço da intimação para pagamento (fl. 23), e que a alteração de domicílio não foi previamente comunicada a este Juízo, reputo válida a intimação de fl. 122, acerca das penhoras. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. Int.. - ADV: ALEX MORENO ROMEIRO (OAB 368513/SP), LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 421721/SP), LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 421721/SP), LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 421721/SP)