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TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão
Defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921, III do CPC c/c art. 313, § 5º, do mesmo diploma legal, com a remessa dos autos ao arquivo provisório, até futura manifestação. Transcorrido o prazo in albis, intime-se o exequente para prosseguimento do feito.
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