2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0018209-96.2026.8.17.8201 EXEQUENTE: ERIKA CRISTINA DOS SANTOS ALVES EXEQUENTE: CLASSE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, SELECT OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA SENTENÇA Vistos etc. Relatam os autos a satisfação da obrigação de fazer (reativação do plano de saúde) e o depósito voluntário dos valores relativos à condenação pecuniária (danos morais e astreintes) por parte das empresas executadas. Com efeito, o extrato da conta judicial vinculada a este processo (ID 254447770) demonstra a existência de saldo suficiente para a quitação integral do débito, totalizando R$ 4.397,96, já computados os depósitos realizados individualmente por cada ré. De sua vez, a parte exequente, em petição de ID 254644236, requereu a expedição de alvará para transferência dos valores em favor de sua filha, ANA BEATRIZ ALVES DIAS, indicando os dados bancários e colacionando documento de identificação. Diante do exposto, e considerando o pagamento integral da dívida, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte exequente, para levantamento/transferência da quantia total depositada na conta judicial nº 350011495394, com os acréscimos legais. Em atenção ao pedido de ID 254644236, a transferência deverá ser efetuada para a conta indicada: Favorecida: ANA BEATRIZ ALVES DIAS (CPF: 164.934.214-46) Banco: BANCO INTER (077) Agência: 0001 Conta Corrente: 14009844-5 P. R. I. RECIFE, 15 de setembro de 2026. Juiz de Direito