2026-09-16 · TRF5
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, fica AGENDADA A PERÍCIA SOCIAL e as partes INTIMADAS de sua realização, bem como do(a) profissional cadastrado(a) neste juízo que a realizará, ficando desde já nomeado(o) perito(a) judicial. A data da perícia designada nos autos é meramente para fins de cadastro do ato no sistema. O(a) perito(a) nomeado(a) fica incumbido(a) de realizar a visita na residência da parte autora e entregar o relatório social no prazo de até 30 dias após a referida data (vide Menu Perícia). Após anexado o relatório, intimem-se as partes. Ainda, de acordo com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, ficam definidos os valores dos horários do perito, nos seguintes termos: - R$ 330,00, nos termos do artigo 28, caput, da Resolução nº 305/2014, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, para perícias realizadas nos municípios de Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Pacajus e Pindoretama; - R$ 460,00, conforme o artigo 28 da Resolução nº 305/2014, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, tendo em vista o lugar da prestação do serviço para perícias realizadas nos municípios de Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Cascavel, Chorozinho, Guaramiranga, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Redenção e São Gonçalo do Amarante; - R$ 330,00, nos termos do artigo 28, caput, da Resolução nº 305/2014, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, para perícias realizadas em município no qual resida o(a) assistente social nomeado(a); - com acréscimo de R$ 50,00 quando utilizado o Método Fuzzy. Ficam mantidos os demais termos proferidos no(a) ato ordinatório/despacho/decisão de designação da perícia. Fortaleza, 15 de setembro de 2026.