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TJPR · 3ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0018209-73.2018.8.16.0031 Processo: 0018209-73.2018.8.16.0031 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Propriedade Valor da Causa: R$14.121,00 Autor(s): Geni Tiburcio da Fonseca da Silva Noel da Silva Réu(s): Dagmar Kratz Fonseca Espólio de RENATE KRATZ SÉKULA representado(a) por BOLESLAU JOSEF SEKULA, EVELYN SEKULA ESPÓLIO DE JOSEF KRATZ Reinhard Willen Kratz DESPACHO Considerando o disposto na decisão de mov. 330, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os inventariantes ou administradores provisórios dos espólios de Josef Krats e Katharina Kratz, nos termos do art. 1.797 do Código Civil. Oportunamente, voltem conclusos. Guarapuava, datado eletronicamente BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
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