Publicações do processo

Processo 0018208-87.2026.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0018208-87.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253217055, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. A parte autora apresentou petição de emenda à inicial (ID 243665802), retificando o valor atribuído à causa para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e pugnando pelo parcelamento das custas processuais iniciais em duas parcelas. Ocorre que, em consulta aos autos da ação originária nº 0025486-86.2019.8.17.2001, à qual a presente demanda foi distribuída por dependência, constata-se a recente prolação de sentença de mérito que julgou parcialmente procedentes os pedidos ali deduzidos para, dentre outras providências: (...) a) CONDENAR o réu, Condomínio do Edifício Beethoven, na obrigação de fazer consistente em realizar, por empresa habilitada e às suas expensas, as obras civis de reparação e recomposição dos cômodos da unidade 1102 afetados exclusivamente pelas prumadas verticais coletivas (quarto social e banheiro social), compreendendo serviços de alvenaria, emboço, pintura e fechamento/revestimento dos shafts com mármore padrão do condomínio, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da efetiva disponibilização do imóvel e liberação de acesso pela autora, sob pena de conversão em perdas e danos a serem apuradas em liquidação de sentença por arbitramento (arts. 491, I, e 509, I, do CPC); (...) Verifica-se, em análise preliminar, que o comando condenatório proferido nos autos principais já abarca a obrigação de fazer pleiteada na presente lide autônoma, circunstância que pode evidenciar a perda superveniente do interesse de agir (binômio necessidade/utilidade do provimento) ou a configuração de litispendência parcial em relação ao pedido mandamental, devendo eventuais atos executórios ser perseguidos naqueles autos mediante cumprimento de sentença. Por outro lado, o pedido cumulado de consignação das cotas condominiais pode restar prejudicado pela inexistência de recusa injustificada do credor e pelas limitações probatórias já reconhecidas no juízo de cognição exauriente do feito originário. Assim, em estrita observância ao princípio da não surpresa e da garantia do contraditório substancial, insculpidos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre: a) A subsistência do seu interesse de agir e a eventual ocorrência de litispendência/perda de objeto em face da sentença prolatada nos autos nº 0025486-86.2019.8.17.2001; b) O interesse no prosseguimento deste feito ou eventual pedido de desistência da ação (art. 485, VIII, do CPC), antes da citação da parte ré; c) O recolhimento da primeira fração das custas iniciais parceladas, caso insista no prosseguimento do feito. Escoado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham os autos imediatamente conclusos. Recife/PE, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0018208-87.2026.8.17.2001

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ