Publicações do processo

Processo 0018203-65.2026.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0018203-65.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253512999, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Cuida-se de ação ordinária ajuizada por Adriana Coutinho Sales e Ruth Bezerra Soares Coutinho em face de Amil Assistência Médica Internacional S/A, na qual as autoras impugnam os reajustes anuais por sinistralidade aplicados ao contrato de plano de saúde coletivo empresarial nº 60244SPME, sob a alegação de se tratar de contrato "falso coletivo", postulando tutela de urgência para limitação das mensalidades aos índices da ANS, repetição de indébito e saneamento do feito. Apresentada a contestação pela operadora ré (ID 236176606) e manifestada a urgência pelas autoras (ID 244151979), passa-se ao julgamento das questões pendentes e à organização do processo, na forma do art. 357 do CPC. Eis o breve relatório. Decido. Questão Preliminar A preliminar de inépcia da petição inicial não se sustenta. A petição inicial expôs com clareza a causa de pedir e formulou pedidos determinados, vindo acompanhada do histórico de mensalidades e de planilha de cálculo discriminando os percentuais e valores reputados indevidos (Doc. 08), cumprindo o disposto no art. 330, § 2º, do CPC e viabilizando o pleno exercício da ampla defesa. Rejeito a preliminar. Prejudicial de Prescrição Nos termos da tese consolidada pelo STJ no Tema 610, a pretensão de repetição do indébito decorrente de nulidade de cláusula de reajuste prescreve em 3 (três) anos (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil). Por outro lado, a pretensão de índole declaratória e revisional sobre contrato em vigor é de trato sucessivo e não atinge o fundo do direito. Logo, a eventual devolução de valores ficará restrita às parcelas vencidas no triênio anterior ao ajuizamento. Tutela Provisória de Urgência Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito resta demonstrada. O contrato foi celebrado por pessoa jurídica para albergar unicamente duas usuárias, mãe e filha, integrantes do mesmo núcleo familiar (ID 232422883 e ID 236178073), o que evidencia a condição de contrato coletivo atípico ("falso coletivo"). Nessas situações, a jurisprudência consolidada do STJ e do TJPE reconhece a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a equiparação protetiva aos planos familiares quanto aos limites de reajuste anual autorizados pela ANS, afastando aumentos unilaterais e desproporcionais por sinistralidade. O perigo de dano é evidente, haja vista o expressivo aumento da mensalidade global para R$ 3.676,36, o que onera substancialmente o orçamento das autoras e gera risco iminente de inadimplemento e de cancelamento da assistência à saúde suplementar. Ante o exposto, DEFERE-SE A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré proceda à limitação provisória da contraprestação mensal do plano de saúde ao valor de R$ 2.946,57 (já computado o reajuste por faixa etária incontroverso), emitindo os boletos vincendos nesse importe até ulterior deliberação deste juízo, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Saneamento e Organização do Processo (Art. 357 do CPC) a) Questões de fato controvertidas: (i) a higidez e a efetiva natureza jurídica da avença ("falso coletivo"); e (ii) a idoneidade atuarial dos índices aplicados no pool de risco e demonstração das despesas assistenciais. b) Distribuição do ônus probatório: Com base no art. 6º, VIII, do CDC e no art. 373, § 1º, do CPC, inverto o ônus da prova em favor das autoras, incumbindo à operadora demandada a comprovação técnica e contábil dos custos alegados. c) Questões de direito relevantes: Possibilidade de incidência dos índices da ANS e extensão da repetição simples do indébito. Determinações Intime-se a parte ré com urgência, por meio de seu patrono cadastrado, para cumprimento imediato da tutela deferida; Intimem-se as autoras para apresentarem réplica à contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC); No prazo comum subsequente de 5 (cinco) dias (art. 357, § 1º, do CPC), digam as partes se pretendem a produção de outras provas, especificando e justificando a sua pertinência, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Juiz de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. NAYRA CELLE BELTRAO AGUIAR Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0018203-65.2026.8.17.2001

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ