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0018197-78.2026.5.16.0015

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Tribunal
TRT16
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · 5ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0018197-78.2026.5.16.0015 AUTOR: DOMINGOS MELO DOS SANTOS RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL LOFT TERESINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ef1e47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo se integra para todos os fins legais, na reclamação trabalhista, sob rito sumaríssimo, ajuizada por DOMINGOS MELO DOS SANTOS em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LOFT TERESINA, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Fica mantido o indeferimento da tutela provisória de urgência (ID. 684c772, fls. 19-22), pelas razões declinadas na fundamentação. A parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 32,42 (trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), calculadas à razão de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), das quais fica dispensado em face da gratuidade ora deferida. Ressalta-se, por derradeiro, que o inconformismo quanto ao entendimento jurisdicional de mérito devidamente fundamentado somente pode ser objeto de questionamento mediante a interposição do recurso cabível, o qual assegura ampla devolutividade ao Tribunal, nos termos do art. 769 da CLT, c/c o art. 1.013, §1º, do CPC e da Súmula nº 393 do Colendo TST. Cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa. Intimem-se as partes. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS MELO DOS SANTOS

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