2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0018192-60.2026.8.17.8201 AUTOR: JOSUE HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA RÉ: EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A DESPACHO A planilha de cálculos, Id nº 25470857,2 aponta saldo devedor no montante de R$.72,92 (setenta e dois reais e noventa e dois centavos). DEFIRO o pedido de execução e determino: a) Intime-se a parte demandada para comprovar o cumprimento da obrigação de pagar INTEGRAL determinada na sentença (SALDO DEVEDOR ACIMA DESCRITO), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa do art. 523, parágrafo 1º (primeira parte) do CPC. b) Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Recife, 15 de setembro de 2026. Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito