2026-09-16 · TJSP
Processo 0018186-68.2022.8.26.0562 (processo principal 1017950-70.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Alfredo Otto Wenzel Junior - Vanderlei Fernandes - Vistos. O exequente noticia que, embora haja bloqueio de transferência do reboque de placa BTO 8493 desde 2022, o executado Vanderlei Fernandes não cumpriu a determinação judicial de entrega do bem, ocultando-o e continuando a auferir proveito econômico com sua utilização. Requer, diante da resistência injustificada, a adoção de medidas coercitivas, consistentes em: (i) apreensão da CNH do executado; (ii) fixação de multa diária de R$ 500,00 até a efetiva entrega do reboque; (iii) arbitramento de valor de aluguel mensal de R$ 2.500,00 pelo período de retenção indevida; e (iv) bloqueio de circulação do veículo via RENAJUD, além do já existente bloqueio de transferência. DECIDO. A sentença transitada em julgado declarou a nulidade da compra e venda do reboque e determinou a imediata imissão do autor na posse do bem. O executado, entretanto, mesmo ciente da determinação, informou ao oficial de justiça que teria alienado o veículo (pág. 21), em total afronta à ordem judicial, configurando ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e 774, II, ambos do CPC), além de frustrar a efetividade da tutela jurisdicional. O bloqueio de transferência já existente não se mostrou suficiente para compelir o executado ao cumprimento. A resistência prolongada e injustificada autoriza a adoção de medidas coercitivas e indutivas, nos termos do art. 139, IV, do CPC, inclusive com aplicação de multa diária e restrições administrativas, como o bloqueio de circulação do veículo via RENAJUD. Por ora, indefiro o pedido de arbitramento de aluguel, até que seja avaliada a efetividade das medidas ora deferidas. Isto posto, fixo multa diária de R$ 500,00, a incidir a partir da intimação do executado acerca da presente decisão, até a efetiva entrega do reboque de placa BTO 8493 ao exequente, limitada ao valor de tabela do veículo. Defiro o bloqueio de circulação do veículo reboque de placa BTO 8493 via sistema RENAJUD, além do já existente bloqueio de transferência. Defiro a suspensão da CNH do executado, como medida coercitiva adicional, até o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 139, IV, do CPC. Expeça-se carta de intimação pessoal do executado e expeça-se ofício ao Detran para cumprimento da determinação de suspensão da CNH. Intime-se. - ADV: RAFAELA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 225508/SP), JOÃO CARLOS DE ALENCASTRO GUIMARÃES FILHO (OAB 200212/SP)