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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 8ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: willian.costa@tjpr.jus.br Autos nº. 0018186-13.2024.8.16.0001 Processo: 0018186-13.2024.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$289.786,17 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GA11 CORRETORA DE SEGUROS LTDA ZELIA APARECIDA ZANIN ARMACOLLO Vistos. 1. Ciente da interposição do recurso. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, tendo em vista que as razões trazidas pelo agravante não alteram o posicionamento deste Juízo sobre a matéria. 3. Compulsando os autos do Agravo de Instrumento interposto, denota-se que o pedido de atribuição de efeito suspensivo foi indeferido, o que impõe o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. 4. Assim, CUMPRA-SE a decisão objeto do recurso. 5. Referente ao requerimento retro, determino a expedição de certidão de condenação/dívida para fins de protesto, nos termos da Lei nº 9.492/1997. 6. Após, à Escrivania para que proceda às providências necessárias ao encaminhamento da certidão, via sistema Projudi, ao Ofício Distribuidor competente, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa nº 100/2022-GCJ. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta