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TJPR · Juizado Especial Cível de Apucarana · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: apu-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0018184-74.2025.8.16.0044 Processo: 0018184-74.2025.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.006,00 Exequente(s): DANIELY OSTERMANN SOUZA Executado(s): ADRIANO APARECIDO DE OLIVEIRA DESPACHO Postergo a análise do pedido de alvará (mov. 68.1). Tendo em vista o requerimento de parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC (mov. 56.1), INTIME-SE a parte exequente para que manifeste se concorda com o pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §1º, do mesmo artigo. Observo que, enquanto não decidido o pedido de parcelamento, deverá a parte executada realizar os depósitos das parcelas vincendas, conforme prevê o art. 916, §2º, do CPC. Após a manifestação da parte exequente, voltem-me conclusos para decisão. Int. Dil. necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA
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