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0018180-36.2015.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 24ª Vara Cível

    Processo 0018180-36.2015.8.26.0100 (processo principal 0146667-63.2011.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Fábio José Elias - - Renata Maria Nogueira Fakri de Assis - - José Carlos de Assis - Luiz Fernando Mina - - José Nelson Fakri - - Maria Nogueira Fakri - - João Mina - - Lilian Apparecida Scarmagna Mina - - Fernando Fakri de Assis e outro - Vistos. 1.Nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, a regra geral e preferencial de intimação do executado é a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa do advogado constituído nos autos, reservando-se a intimação pessoal por carta com aviso de recebimento (inciso II) às hipóteses de ausência de procurador constituído ou de representação pela Defensoria Pública. No caso em exame, verifica-se dos autos (fls. 640/650, entre outras) que todos os executados possuem advogados regularmente constituídos e habilitados a receber intimações, circunstância que atrai a incidência da regra do art. 513, § 2º, I, do CPC, tornando desnecessária, para essa finalidade específica, a intimação pessoal por carta com aviso de recebimento anteriormente determinada no item 5 da decisão de fls. 770/772. Retifico, pois, de ofício, tão somente quanto à forma de intimação, o item 5 da decisão de fls. 770/772, para determinar que a intimação da parte executada, para os fins do art. 523 do CPC, seja realizada por meio do Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa dos respectivos advogados constituídos nos autos, medida que privilegia a celeridade e a economia processual (art. 4º do CPC), sem qualquer prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. 2. Reconheço cumprido o item 3 da decisão de fls. 770/772, homologando o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 115.260,00 (guia DARE nº 260590102176641, fls. 781/782), correspondente ao teto de 3.000 UFESPs previsto no art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. 3. Homologo, para os fins do art. 523 do CPC, a planilha de atualização do débito de fls. 780, fixando provisoriamente o valor da execução definitiva em R$ 10.635.808,70, sem prejuízo de posterior impugnação pela parte executada, nos termos do art. 525, § 1º, do CPC. 4. Retifico o item 5 da decisão de fls. 770/772 quanto à forma de intimação, para determinar, com fundamento no art. 513, § 2º, I, do CPC, que a intimação da parte executada seja realizada por meio do Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa dos respectivos advogados constituídos nos autos; 5. Intimem-se, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seus advogados, os executados Luiz Fernando Mina, Luciana Fagundes Nieri Mina, Espólio de João Mina e Lilian Apparecida Scarmagnan Mina para que, no prazo de 15 dias, efetuem o pagamento voluntário do débito atualizado de R$ 10.635.808,70, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 5.1 Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, prossigam-se, independentemente de nova intimação, os atos de constrição patrimonial já determinados, observado o prazo de 15 dias para eventual impugnação, nos termos do art. 525 do CPC; 6. Defiro a concentração das publicações e intimações relativas aos exequentes exclusivamente em nome do advogado Douglas de Oliveira Santos, OAB/MS nº 14.666, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC, sob pena de nulidade. 7. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: MISLAINE SCARELLI DA SILVA (OAB 277511/SP), DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS), DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS), DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS), DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), SERGIO QUINTERO (OAB 135680/SP), MARCELO BERNARDEZ FERNANDEZ (OAB 127139/SP), PAULO SERGIO FEUZ (OAB 133505/SP), ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP), JOSE EDUARDO LIMA DE PAULA ARAUJO (OAB 136838/SP), ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP)

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