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TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 6ª Vara Cível · Decisão
Diante da notícia do falecimento do Exequente WILSON GUERRA CORREIA e da conclusão do inventário, processado de forma extrajudicial, retifique-se o polo ativo da demanda para constar as herdeiras do falecido, IRANI DE OLIVEIRA CORREIA e ELAINE DE OLIVEIRA CORREIA, devendo ser excluído o falecido. Regularize-se a representação processual da herdeira IRANI DE OLIVEIRA CORREIA.
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