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0018172-13.2020.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0018172-13.2020.8.26.0576 (processo principal 0022349-40.2008.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.P.G. - Vistos. 1- Fls. 634/636, item "2", letra "a": considerando a natureza do crédito exequendo e em atenção à efetividade da execução, defiro a expedição de ofícios às instituições indicadas pela exequente (PAGSEGURO/PAGBANK, MERCADO PAGO, STONE, CIELO, REDE, PICPAY, TON e INFINITYPAY), para que informem a existência de contas de pagamento, recebíveis, valores a repassar ou outros ativos financeiros vinculados ao CPF do executado (167.476.688-20) ou ao CNPJ da empresa de sua titularidade (28.932.496/0001-50), bem como promovam a indisponibilidade e transferência dos valores eventualmente encontrados, até o limite do débito atualizado, no importe de R$ 17.570,95, observadas as normas aplicáveis. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO(S), implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Para evitar extravio ou demora na resposta, caberá à parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente decisão-ofício junto ao e-SAJ, efetuar seu protocolo junto ao Departamento Comercial das referidas empresas (por qualquer meio idôneo de comunicação), com posterior comprovação nestes autos. Observe o destinatário da ordem que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: upj1a4riopreto@tjsp.jus.br. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. De outro lado, indefiro o requerimento em relação ao "Pix", porquanto não se trata de instituição financeira, administradora ou pessoa jurídica passível de intimação, mas de arranjo de pagamentos instituído pelo Banco Central do Brasil. 2- Fls. 634/636, item "2", letra "b": indefiro vez que ausente demonstração da imprescindibilidade da providência, sem prejuízo de nova apreciação diante da superveniência de elementos concretos que indiquem ocultação patrimonial ou após o esgotamento das diligências executivas menos invasivas. 3- Fls. 563, reiterado às fls. 656/657: oficie-se ao INSS, na forma já determinada (fls. 532/534), requisitando que as parcelas mensais descontadas em folha de pagamento do executado MARCOS E. G., portador do CPF n° 167.476.688-20, correspondentes a 13,5% de seu benefício previdenciário (NB 709.459.474-8), para quitação da dívida alimentar exigida nesta execução, sejam depositadas junto ao BANCO C6 S/A, AGÊNCIA 0001, CONTA CORRENTE N° 30502347-0, de titularidade do credor JOÃO P. G., portador do CPF n° 485.044.558-66, já a partir do mês subsequente à data do protocolo da presente decisão. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, implicando à destinatária da ordem a obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, sob pena de incidir na prática do crime de desobediência. Providencie o Cartório o envio da presente decisão-ofício por e-mail. Observe o destinatário da ordem que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: upj1a4riopreto@tjsp.jus.br. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP), LUCAS VICENTE ROMERO RODRIGUES FRIAS DOS SANTOS (OAB 374156/SP)

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