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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018157-96.2025.8.26.0405/SP
EXEQUENTE: FIDALGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650)
EXECUTADO: ADRIANA MARIA DA CRUZ LIMA
ADVOGADO(A): ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB SP375389)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Da análise dos extratos bancários juntados nos Eventos 24.2 e 24.3, verifico a ocorrência de três bloqueios judiciais: em 21/07/2026, no valor de R$ 1,00; em 22/07/2026, no valor de R$ 1.381,48; e, em 14/08/2026, no valor de R$ 707,96.
As constrições totalizam R$ 2.090,44, quantia correspondente ao valor indicado como devido pelo exequente no Ev. 7.3 e que ensejou a ordem de constrição do Ev. 18.1.
Assim, inexistente excesso de penhora, INDEFIRO o pedido de levantamento dos valores bloqueados.
No prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o exequente se, com o levantamento da quantia constrita, outorga quitação integral da dívida, a qual será presumida em caso de inércia. Na mesma oportunidade, apresente Formulário MLE devidamente preenchido para viabilizar o levantamento, que apenas será deferido após o decurso do prazo recursal da presente decisão.
Intime-se.