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Processo 0018157-69.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se tem efetivo interesse no prosseguimento do feito, suprindo sua falta mediante a promoção do(s) ato(s) e/ou diligência(s) útil(eis) pertinente(s), sob pena de não resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Havendo pedido para expedir nova carta ou mandado, deverá pagar imediatamente as custas pertinentes e indicar o endereço da diligência no mesmo prazo assinalado acima. Após o pagamento, expeça-se a carta ou mandado. Cumpra-se.

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