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Processo 0018155-96.2017.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
10
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 0018155-96.2017.8.26.0053/21 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ricardo Tartati - Vistos. Fls. retro: Ciência ao exequente do pagamento do ORPV, via depósito judicial. 1. Para o levantamento dos valores, e nos casos em que a executada não juntou ou somente juntou o link de acesso ao comprovante de pagamento (https://www.precatorios.pge.sp.gov.br:8443/ppr/inicio.do), o exequente deverá juntar o comprovante no próprio incidente de ORPV, em PDF na horizontal no formato texto, no prazo de 5 dias. 2. No mesmo prazo, e nos termos do NOVO COMUNICADO CG N° 12/2024, e diante do NOVO MODELO DE FORMULÁRIO MLE disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), a parte interessada deverá preencher totalmente o novo Formulário e juntá-lo no próprio incidente de ORPV, no padrão EXATO disponível pelo TJSP, em PDF formato texto. Nos casos dos ORPVs estaduais, o valor que será levantado é o valor que consta na linha "Total depositado", coluna "Total atualizado", do comprovante de pagamento juntado, com a atualização monetária desde a data de seu depósito. Deverão ser observados especialmente os itens 1 e 1.1 do COMUNICADO CG n° 12/2024 - os nomes informados no formulário devem corresponder aos CPFs/CNPJs informados, e não podem conter abreviações e/ou supressões de nomes/sobrenomes. 3. Por fim, oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando no próprio incidente de ORPV o instrumento de mandato com poderes específicos para receber e dar quitação. Para cumprimento dos itens acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 38049 - "Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento", juntando o comprovante de pagamento como documento desta petição na categoria "Comprovante de Depósito", o formulário de MLE como documento desta petição na categoria "Formulário Eletrônico - MLE" e a procuração como documento desta petição na categoria "Procuração". Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP)

2026-08-25 · TJSP

Processo 0018155-96.2017.8.26.0053/08 - Precatório - Pagamento - Renato Aleksiejuk - Vistos. Defiro excepcionalmente o levantamento do depósito para pagamento integral deste Precatório em favor do(s) credor(es), nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 e Provimento CGJ nº 29/2023, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.297 das NSCGJ. Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ." Após o prazo de recurso desta decisão, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Prazo: 5 dias. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé. Por fim, o exequente deverá se manifestar neste própio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção do Precatório), ou informar eventual inconformismo quanto à extinção deste Precatório. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Prazo: 15 dias. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 9438 - "Pedido de Prosseguimento do Feito", conforme o caso, inclusive nos casos em que não houve o levantamento integral deste Precatório. Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)

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