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TRF2 · 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018151-79.1999.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: HOTEIS OTHON S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ELIAS GAZAL ROCHA (OAB RJ096079) EXEQUENTE: COMPANHIA HOTEIS DO LEME ADVOGADO(A): ELIAS GAZAL ROCHA (OAB RJ096079) EXEQUENTE: CASA GEBARA SEDAS S A ADVOGADO(A): ELIAS GAZAL ROCHA (OAB RJ096079) EXEQUENTE: OLINDA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S A ADVOGADO(A): ELIAS GAZAL ROCHA (OAB RJ096079) EXEQUENTE: OTHON IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): ELIAS GAZAL ROCHA (OAB RJ096079) EXEQUENTE: OTHON EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ELIAS GAZAL ROCHA (OAB RJ096079) EXEQUENTE: ADMINISTRACAO E COMERCIO MAURICEA S A ADVOGADO(A): ELIAS GAZAL ROCHA (OAB RJ096079) EXEQUENTE: ITAGUACU COMERCIO E ADMINISTRACAO S A ADVOGADO(A): ELIAS GAZAL ROCHA (OAB RJ096079) EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS COSME VELHO LTDA ADVOGADO(A): ELIAS GAZAL ROCHA (OAB RJ096079) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O feito encontra-se brevemente relatado no evento 470 e, como ali se vê, foi determinada a intimação do perito para retificação dos cálculos, com base nos parâmetros lá ventilados. A decisão do evento 488 negou provimento aos embargos de declaração. Por sua vez, no evento 520 foi proferida decisão, homologando os álculos do Evento 502, anexo 2, nos seguintes termos: "Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos do Evento 502, anexo 2, e, para fins de integração do acórdão do Evento 98, pág. 4, complementado pela decisão de Embargos de Declaração do Evento 98, págs. 22-23, FIXO o quantum debeatur no valor histórico de - R$ 101.925,38, que, atualizados até 24/04/2023, perfazem o valor negativo de - R$ 638.076,47, não havendo, portanto, valores a executar. Condeno as exequentes ao reembolso dos honorários advocatícios em favor da CEF, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC (decisão no Evento 168 e depósito no Evento 252, anexo 2). Tendo em vista que a guia do Evento 252, anexo 2 (cota parte da CEF no custeio dos honorários periciais) indica que o valor foi depositado à disposição da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, oficie-se aquele Juízo para transferência do numerário para esta 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Com a transferência, expeça-se Alvará de Levantamento dos honorários periciais pelo valor da guia do Evento 252, anexo 2 e pelo saldo remanescente da guia do Evento 381, da dando ciência ao perito." A parte autora apresentou recurso de apelação no evento 534, e os autos subiram ao e. TRF2, que negou provimento à apelação, majorando honorários, conforme Evento 186, ACOR1/TRF2. De acordo com Evento 185, RELVOTO1/TRF2, os honorários foram majorados em 1%. Foi negado provimento aos embargos de declaração, conforme Evento 217, ACOR1/TRF2. Os autos subiram ao e. STJ, que não conheceu do recurso especial, majorando os honorários "em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor líquido", conforme Evento 277, DESPADEC9/TRF2. Certificado o trânsito em julgado no Evento 277, CERTTRAN13/TRF2. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 15 idas.
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