2026-09-16 · TJRJ
CERTIDÃO Certifico que foram expedidas as seguintes citações referentes aos confinantes (de fato e de direito): 1) JCM MADEIRAS LTDA - NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL - mandado 3087/2020/MND - Local da Diligência: Estrada da Caroba, nº 8798 - CEP: 23085-590 - Campo Grande - Rio de Janeiro RJ CERTIDÃO NEGATIVA FLS. 190. 2) PAULO JOSE LIMA - mandado 3088/2020/MND Local da Diligência: Avenida Cesário de Melo, nº 1248 - CEP: 23085-110 - Senador Vasconcelos - Rio de Janeiro - RJ CERTIDÃO NEGATIVA FLS. 193. 3) JOAO FERREIRA BARBOSA - 3089/2020/MND Local da Diligência: Avenida Cesário de Melo, nº 1306 - CEP: 23085-110 - Senador Vasconcelos - Rio de Janeiro - RJ CERTIDÃO NEGATIVA - FLS. 199 E 209. 4) ESPÓLIO DE LAERTE MOTA- mandado 3462/2021/MND Local da Diligência: Rua Viúva Dantas, 386, Campo Grande, Rio de Janeiro, CEP nº 23052-090 O Oficial de Justiça devolveu o mandado por não constar o cumprimento por Oficial de Justiça de forma excepcional. FLS. 255. 5) ALFREDO FORTUNATO DA SILVA - mandado 3463/2021/MND Local da Diligência: Avenida Cesário de Melo nº 1306, Campo Grande, Rio de Janeiro, cep nº 23085-110 - CERTIDÃO NEGATIVA - DEIXOU de citar Alfredo Fortunato da Silva (FALECIDO). 6) Não consta do 4º Registro de Imóveis desta Cidade, informação do imóvel usucapiendo e de seus proprietários. Encaminho os autos para digitação do edital para convocação de terceiros interessados e intimação da Fazenda Pública da União para informar se tem interesse no feito. Ao autor para juntar certão de Onus Reais do 12º Registro Geral de Imóveis, Já que a referida Rua encontra-se em terras que, a partir de 23/09/2015 passaram a pertencer ao referido Registro de Imóveis.