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Tribunal
STJ
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Período
ago/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
PET na AREsp 3087756/PR (2025/0395487-9)
RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
REQUERENTE:MARIA LUCIA DA COSTA
REQUERENTE:ALIPIO DOS SANTOS
ADVOGADO:EMÍLIO ALEXANDRO DE AGUIAR - PR101754
REQUERIDO:PEDRO RIBEIRO
REQUERIDO:RUBENS DE MELLO BRAGA
REQUERIDO:HELENA WOLF DE MELLO BRAGA
ADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
Tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão concedido para regularização do feito (e-STJ fls. 865), nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se o Dr. Emílio Alexandro de Aguiar, patrono das partes requerentes (e-STJ fls. 865/872), a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve a abertura de inventário e a nomeação de inventariante; ou, inexistindo inventário, se eventuais herdeiros possuem interesse na substituição processual e no prosseguimento da demanda, com seus respectivos endereços para intimação pessoal (e-STJ fls. 872).
Anote-se que a ausência de regularização do polo ativo implicará na consequência prevista no art. 76, I do CPC, diante da perda da capacidade postulatória decorrente do falecimento do constituinte.
Relator
DANIELA TEIXEIRA