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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção A da 10ª Vara Cível da Capital · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0018138-70.2026.8.17.2001 EXEQUENTE: JANAINA MEDEIROS DA SILVA EXECUTADO(A): NIARA MARIA DE SANTANA, NIARA MARIA DE SANTANA 06899762404 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de execução de título extrajudicial em que restou frustrada a citação da executada no endereço residencial. A exequente requereu a citação por WhatsApp, no número 81 98488-4339, indicando, subsidiariamente, endereços profissionais da executada. Considerando a necessidade de assegurar a efetividade, a duração razoável do processo e o contraditório, DEFIRO a citação da executada por Oficial de Justiça, mediante o aplicativo WhatsApp, no número informado, desde que confirmado o recebimento e a identificação do destinatário citando. Frustrada a diligência eletrônica, proceda-se à citação nos endereços profissionais indicados pela exequente. Efetivada a citação, prossiga-se nos termos do art. 829 do CPC e da decisão anteriormente proferida. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito