Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0018129-67.2017.5.16.0008 AUTOR: MACIONE NASCIMENTO DE ARAUJO RÉU: INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b35f9d7 proferida nos autos. DECISÃO A presente minuta tem por finalidade o registro, para fins estatísticos, da elaboração e respectiva juntada da conta de liquidação aos presentes autos. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º). BACABAL/MA, 07 de setembro de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MACIONE NASCIMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0018129-67.2017.5.16.0008 AUTOR: MACIONE NASCIMENTO DE ARAUJO RÉU: INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b35f9d7 proferida nos autos. DECISÃO A presente minuta tem por finalidade o registro, para fins estatísticos, da elaboração e respectiva juntada da conta de liquidação aos presentes autos. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º). BACABAL/MA, 07 de setembro de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA