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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0018127-42.2011.8.05.0080 Órgão Julgador: 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA Advogado(s): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB:SP234190), VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA (OAB:BA54308), RAISSA GOMES ROSA RIBEIRO (OAB:BA38862), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB:SP156347) INTERESSADO: Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor Procon Feira de Santana Advogado(s): PRISCILA BACELAR BURKE GALRAO (OAB:BA35543) DESPACHO Vistos. Vieram-me os autos conclusos para análise, em razão da inclusão do presente feito no Grupo Operacional da Secretaria Virtual no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado. Certificado o trânsito em julgado, recebo a petição de cumprimento de sentença. Intime(m)-se o(s) executado(s) para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se: a) Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC. b) Efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (art. 523, §2º, do CPC). c) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirão os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC); d)Transcorrido o prazo do pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Decorrido o prazo do art. 523 do CPC e não tendo sido informado o pagamento voluntário, voltem os autos conclusos para que sejam determinadas as diligências expropriatórias. Caso a executada apresente impugnação (item d), intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho. FEIRA DE SANTANA/BA, [data do sistema]. TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito Projeto TJBA Acelera Decreto Judiciário nº 316/2026