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0018123-40.2012.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 9ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 0018123-40.2012.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: RAFERSON ALEIXO DA SILVA, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR, ROMULO ALEIXO COSTA, REBECA ALEIXO COSTA, TELMA SILVA COSTA, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO DOS EXEQUENTES: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ, OAB nº RO5194 Polo Passivo: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS ARAUJO, ISADORA MENDES MENEZES ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FROTA LIMA, OAB nº RO1166, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a petição de ID 135248982, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer se houve interrupção dos descontos mensais de 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos líquidos da executada, anteriormente determinados no ID 98348429, informando, se possível, a data em que teriam cessado e juntando os documentos de que dispuser para demonstrar a situação atual; b) comprovar o recolhimento das custas correspondentes às diligências pretendidas, notadamente para realização das pesquisas/constrições requeridas via SISBAJUD e RENAJUD. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos formulados. Intimem-se. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2026 Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz(a) de Direito

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