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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: cas-13vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0018120-80.2018.8.16.0021 Processo: 0018120-80.2018.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.603,76 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): ASSOCIACAO RURAL DO OESTE DO PARANA SENTENÇA 1. A parte exequente informou que os débitos tributários, descritos na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa exequendas, encontram-se quitados, pugnando pela extinção do feito. 2. Tendo em vista a concordância expressa da parte credora quanto ao adimplemento do débito, julgo extinto o presente processo, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC[1]. 3. Custas remanescentes pela parte executada. 4. Levante-se eventuais restrições/bloqueios. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta [1] Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;