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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: LON-33VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0018113-36.2023.8.16.0014 DECISÃO Vistos etc. 1. Proceda-se, por intermédio do sistema RENAJUD, à pesquisa e RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA de VEÍCULO(S) AUTOMOTOR(ES) registrado(s) em nome da parte executada, observando-se, na sequência, as disposições da Seção 6.5 da Portaria Delegatória de Rotinas deste Juízo. 2. Frustrada a tentativa de bloqueio de veículos via RENAJUD, fica desde logo DEFERIDA a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei n° 6.830/80. [.1] Decorrido o prazo acima, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias, inclusive para os fins do art. 1º, § 5º, da Resolução CNJ nº 547/2024, caso se trate de execução de crédito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) na data do ajuizamento. Intimem-se. Cumpra-se. Londrina/PR, datado e assinado eletronicamente. Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina Leonardo Delfino Cesar, juiz de direito substituto