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0018106-58.2025.5.16.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0018106-58.2025.5.16.0003 AUTOR: WANDERSON CLEY PEREIRA RÉU: CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09ec7f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão. Ante o exposto, acolho a prejudicial de mérito para declarar prescrita a pretensão quanto aos créditos exigíveis anteriormente a 29/12/2020, extinguindo o processo, nesse tocante, com resolução de mérito (arts. 7º, XXIX da CF e art. 487, II do CPC). No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: a) Retificar a CTPS do reclamante para constar o cargo de Fiel de Transporte de Valores a contar de 29/12/2020, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da sentença e intimação específica para tanto, sob pena de arcar com luta diária de R$ 100,00 a ser revertida em favor do autor; b) Pagar diferenças salariais decorrentes do desvio de função para Fiel de Transporte de Valores no período imprescrito (29/12/2020 a 03/04/2025), com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS acrescido da multa de 40%; c) Pagar horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50% para o trabalho em dias úteis e sábados, e de 100% para domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, considerando a jornada fixada na fundamentação, e com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40%; d) Pagar indenização pela supressão parcial do intervalo intrajornada, no total de 30 (trinta) minutos diários nas jornadas superiores a 6 horas, com adicional de 50%, e natureza estritamente indenizatória, sem reflexos; e) Pagar adicional de 20% sobre o labor realizado em horário noturno e prorrogações, computando-se a redução da hora ficta noturna, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40%; f) Recolher na conta vinculada do reclamante as diferenças de depósitos de FGTS do período imprescrito e as incidências sobre as verbas salariais deferidas, com acréscimo da multa rescisória de 40%; g) Pagar o valor de R$ 4.608,00 (quatro mil, seiscentos e oito reais) a título de ajuda de custo/diárias de viagem previstas em norma coletiva; h) Restituir os valores indevidamente descontados a título de plano de saúde Hapvida no período imprescrito; i) Pagar indenização por danos morais no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais); Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor líquido devido ao reclamante. Planilha de Cálculos de Id 5c1ecab integra o presente dispositivo. Custas processuais de R$ 9.833,24 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação: R$ 491.661,96. Intimem-se as partes. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA

  2. Intimação

    TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0018106-58.2025.5.16.0003 AUTOR: WANDERSON CLEY PEREIRA RÉU: CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09ec7f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão. Ante o exposto, acolho a prejudicial de mérito para declarar prescrita a pretensão quanto aos créditos exigíveis anteriormente a 29/12/2020, extinguindo o processo, nesse tocante, com resolução de mérito (arts. 7º, XXIX da CF e art. 487, II do CPC). No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: a) Retificar a CTPS do reclamante para constar o cargo de Fiel de Transporte de Valores a contar de 29/12/2020, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da sentença e intimação específica para tanto, sob pena de arcar com luta diária de R$ 100,00 a ser revertida em favor do autor; b) Pagar diferenças salariais decorrentes do desvio de função para Fiel de Transporte de Valores no período imprescrito (29/12/2020 a 03/04/2025), com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS acrescido da multa de 40%; c) Pagar horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50% para o trabalho em dias úteis e sábados, e de 100% para domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, considerando a jornada fixada na fundamentação, e com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40%; d) Pagar indenização pela supressão parcial do intervalo intrajornada, no total de 30 (trinta) minutos diários nas jornadas superiores a 6 horas, com adicional de 50%, e natureza estritamente indenizatória, sem reflexos; e) Pagar adicional de 20% sobre o labor realizado em horário noturno e prorrogações, computando-se a redução da hora ficta noturna, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40%; f) Recolher na conta vinculada do reclamante as diferenças de depósitos de FGTS do período imprescrito e as incidências sobre as verbas salariais deferidas, com acréscimo da multa rescisória de 40%; g) Pagar o valor de R$ 4.608,00 (quatro mil, seiscentos e oito reais) a título de ajuda de custo/diárias de viagem previstas em norma coletiva; h) Restituir os valores indevidamente descontados a título de plano de saúde Hapvida no período imprescrito; i) Pagar indenização por danos morais no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais); Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor líquido devido ao reclamante. Planilha de Cálculos de Id 5c1ecab integra o presente dispositivo. Custas processuais de R$ 9.833,24 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação: R$ 491.661,96. Intimem-se as partes. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON CLEY PEREIRA

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