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0018105-34.2007.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 5ª Vara Federal PE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0018105-34.2007.4.05.8300 REQUERENTE: ADAUCTO FREIRE DE MENEZES, ALFREDO DE AQUINO GASPAR JUNIOR, ANTONIO DE PADUA GUERRA MORAES, ARMANDO REIS VASCONCELOS, AURILENE MONTEIRO BANDEIRA, CARLOS EMILIO SCHULER, CECY LEITE E SOUZA, FRANCISCO EDUARDO CHAVES FRAZAO DE CARVALHO, FRANCISCO FERNANDES AMANCIO, JOAO DENYS ARAUJO LEITE, JOSE LAVANERE DAS CHAGAS LEMOS, JOSE NELSON BARBOSA TENORIO, LENIEE CAMPOS MAIA, LIVIA SUASSUNA, MANOEL RAIMUNDO DE SENA JUNIOR, PAULO NUNES MEIRELES, ROSARIA DE POMPEIA BEZERRA RAMOS, SEVERINA DELGADO SANTOS MOREIRA, SUZANA COSTA BURGOS, VALERIA DE BARROS VIANA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SILVIA MARCIA NOGUEIRA - PE08779 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE DESPACHO Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA MELO Juiz Federal Substituto na Titularidade da 5ª Vara Federal/SJPE

  2. Intimação

    TRF5 · 5ª Vara Federal PE · Certidão

    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0018105-34.2007.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2026 às 15:33 Incluído no fluxo processual em: 31/08/2026 às 10:59 Recife, 31 de agosto de 2026

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