Processo 0018087-08.2002.8.26.0269 (269.01.2002.018087) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Faustino de Medeiros - Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DEJESP, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido
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novamente para publicação: Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução, sem ônus para as partes, consignando que a sentença não está sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 4º I e II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil). Fica insubsistente eventual penhora. Expeça-se e certifique-se o necessário. Custas, na forma da Lei. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se., 15/09/2026, Pronúncia de Decadência ou Prescrição. Nada mais - ADV: NEILDO CONCIANCI (OAB 78892/SP)