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0018070-21.2026.8.17.2810

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:( ) Processo nº 0018070-21.2026.8.17.2810 AUTOR(A): S. S. D. C. F. E. I. S. RÉU: J. D. S. O. SENTENÇA Vistos etc. O autor informou que formulou com o réu acordo extrajudicial, razão pela qual pugnou pela extinção do feito. Após o que, os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. A notícia de que as partes compuseram extrajudicialmente enseja a resolução do processo sem resolução do mérito, por superveniente perda do interesse de agir na causa, nos termos do art. 485, VI, do CPC. É o caso de se aplicar o art. 493 do CPC que determina “se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”. Ante o exposto, atento a tudo que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 485, VI, c/c art. 493, ambos do Código de Processo Civil, JULGO extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, por falta de interesse superveniente de agir. Custas satisfeitas. Sem honorários. Em virtude da evidente demonstração de ausência de interesse recursal, remetam-se os autos ao arquivo imediatamente. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura digital. Marcelo Marques Cabral Juiz de Direito

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