Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca de Volta Redonda- Cartório da 6ª Vara Cível · Decisão
1) Tendo em vista o requerimento de fls. 342, desentranhe-se as petições de fls. 334 e 337 por serem estranhas aos autos. 2) Trata-se de impugnação apresentada pela Ré em face da cobrança da diferença dos honorários periciais postulada pelo Perito. Sustenta a Ré a fls. 418/420, em síntese, que os honorários periciais possuem natureza de despesa processual e que, por essa razão, sobre eles não incidiriam juros de mora, multa ou honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo cabível apenas a atualização monetária. Afirma que o depósito de R$ 4.185,86 realizado às fls. 345 seria suficiente para a satisfação integral da obrigação. O perito (fls. 426), por sua vez, sustenta que a ré não efetuou o pagamento no prazo que lhe foi assinalado, razão pela qual seriam devidos os consectários decorrentes da mora, inclusive a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Requer o pagamento da diferença indicada em R$ 1.351,19, além do levantamento do saldo remanescente existente na conta judicial. A impugnação merece parcial acolhimento em relação a não incidência de honorários advocatícios. Os honorários periciais foram homologados a fls. 188 no valor de R$ 3.500,00. A decisão de fls. 322 determinou expressamente a intimação da ré para pagamento dos honorários periciais, então atualizados em R$ 3.799,60, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora. Conforme certificado às fls. 490, a ré foi tacitamente intimada pelo portal em 22/07/2022 e não efetuou o pagamento dentro do prazo de quinze dias, tendo realizado o depósito somente posteriormente. Assim, caracterizado o inadimplemento da obrigação no prazo legal, incidem os consectários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, segundo o qual, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10%. Considerando que o perito veio em nome próprio, como auxiliar do Juízo, não há incidência de honorários advocatícios. Não prospera também a alegação de impossibilidade de incidência de juros moratórios. Uma vez constituída a executada em mora pelo decurso do prazo assinalado judicialmente para satisfação da obrigação líquida, são devidos os juros de mora sobre o débito não pago, na forma dos arts. 395 e 397 do Código Civil. Todavia, os elementos constantes dos autos não permitem, de plano, homologar a diferença nominal de R$ 1.351,19 indicada pelo perito, especialmente diante da necessidade de consideração das datas de atualização, do depósito judicial já realizado e dos valores posteriormente levantados e da necessidade de exclusão do percentual de honorários advocatícios. Dessa forma, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de fls. 418/420, para afastar a incidência dos honorários advocatícios e determinar a apuração do saldo efetivamente devido, rejeitando-a quanto à pretensão de afastamento dos juros moratórios e da multa prevista o art. 523, § 1º, do CPC. Remetam-se os autos ao Contador para elaboração dos cálculos, observando os seguintes parâmetros: honorários periciais no valor originário de R$ 3.500,00, com correção monetária desde o arbitramento; incidência de juros de mora a partir do término do prazo de quinze dias concedido à ré para pagamento; incidência da multa de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, em razão da ausência de pagamento tempestivo; abatimento do depósito judicial de R$ 4.185,86, na data em que foi efetivamente realizado. Quanto ao saldo remanescente existente na conta judicial nº 3200132196289, indicado pelo perito no valor de R$ 186,72 e confirmado pelos extratos de fls. 473/475, defiro seu levantamento pelo perito. Intimem-se.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente