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0018061-30.2025.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0018061-30.2025.8.19.0000 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARARUAMA 2 VARA CIVEL Ação: 0807762-33.2024.8.19.0052 Protocolo: 3204/2025.00179437 AGTE: ROBSON BISPO DE SENA ADVOGADO: KARINA DONATA GARCIA OAB/RS-072437 AGDO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 Relator: DES. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Ementa: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUPERENDIVIDAMENTO. DECISÃO COLEGIADA QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. RECURSO QUE VISA À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO OU ERROR IN PROCEDENDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.RECURSO A QUE SE CONHECE E NEGA PROVIMENTO. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR.

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