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TJMG · 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otôni
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 0018061-16.2021.8.13.0686 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: CARLOS RODRIGUES DE SOUZA CPF: não informado DESPACHO DESIGNO AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO PARA O DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2026, ÀS 15h30. Expeçam-se as requisições e os mandados de intimação das pessoas a serem ouvidas, devendo constar dos mandados que as testemunhas deverão comparecer ao Fórum devidamente munidas de documento oficial de identificação original, com foto. Uma vez que o réu foi citado por edital, de tal modo também deverá ser intimado acerca da audiência, com prazo de dilação de 15 (quinze) dias, devendo constar do edital o link de acesso à sala virtual de audiências, de modo a viabilizar a participação dele por videoconferência. A(s) testemunha(s) policial(is) poderá(ão) ser ouvida(s) por videoconferência. Deverá constar expressamente do mandado de intimação da(s) testemunha(s) policial(is) que será utilizada a ferramenta Cisco Webex, disponibilizada no sítio eletrônico do CNJ (www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/), bem como o link da audiência, além da informação de que caberá a ele(s) providenciar o necessário à conexão (equipamento com internet em funcionamento) e de que, caso o(a)(s) policial(is) não consiga(m) ou não possa(m) se conectar, deverá(ão) comparecer ao fórum para prestar(em) depoimento. As testemunhas civis deverão ser intimadas para comparecerem ao fórum para prestarem depoimento. Havendo testemunha arrolada residente em outra Comarca do Estado de Minas Gerais, solicite-se à respectiva Direção do Foro o agendamento da sala passiva na data e horário designados. Caso confirmado o agendamento, expeça-se carta precatória para intimação da testemunha a fim de que seja ouvida na sala passiva do Juízo solicitado. Na hipótese de a sala passiva não ter sido implementada na Comarca em que residente a testemunha ou diante de eventual indisponibilidade no dia e horário mencionados, solicite-se à direção do foro outras datas disponíveis, vindo os autos em seguida para a redesignação da audiência. Intimem-se o(a)(s) causídicos do(a)(s) réu(s), observada a necessidade de intimação pessoal do Ministério Público, da Defensoria Pública e de eventual advogado(a)(s) dativo(a)(s). Requisite-se a participação de eventual(is) (s) réu(s) presos por videoconferência. Na hipótese de o(a)(s) réu(é)(us) estiver(em) solto(a)(s), deverá(ão) ser pessoalmente intimado(a)(s) para comparecer(em) em juízo. Proceda-se à disponibilização de link para a audiência ao Ministério Público, à Defensoria Pública, aos advogado(a)(s) do réu(s) e ao estabelecimento prisional, este último apenas no caso de existência de réu(s) preso(s). Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica. DANILO DE MELLO FERRAZ Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otôni
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