2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0018039-02.2024.8.26.0100/SPEXEQUENTE: JEFERSON FERNANDES PEREIRA ADVOGADO(A): CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB SP058701) ADVOGADO(A): GABRIEL BAHDUR VIEIRA (OAB SP349255) ADVOGADO(A): FAUSTO CESAR FIGUEIREDO COIMBRA (OAB SP333010) EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) SENTENÇA Vistos. 1. Diante da inércia do exequente em manifestar-se quanto a intimação de evento 109, DOC116, considero satisfeita a obrigação (evento 108, DOC114) e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II. do Código de Processo Civil. 2. Custas pelo executado, nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, após intimação postal (artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil c/c Provimento CG nº 18/2018), em diligência do Juízo, expeça-se certidão. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C.