Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0018031-19.2025.5.16.0003 AUTOR: CLAUDIO ROBERTO SANTOS FERREIRA RÉU: HNK BR BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa85c1e proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que a parte reclamante interpôs recurso ordinário tempestivamente, uma vez que o prazo recursal se encerrou em 26/08/2026 e o apelo foi protocolado em 19/08/2026, portanto, dentro do prazo legal. CERTIFICO, ainda, que a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual fica dispensada do recolhimento das custas processuais, não havendo que se falar em preparo. CERTIFICO, por fim, a parte reclamada não apresentou Recurso Ordinário. Carlos Simeão Silva Santos Diretor de Secretaria /vfs DECISÃO Vistos, etc. Recebo o Recurso Ordinário interposto, por estarem preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de contrarrazões, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos eletrônicos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. SAO LUIS/MA, 10 de setembro de 2026. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HNK BR BEBIDAS LTDA.
TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0018031-19.2025.5.16.0003 AUTOR: CLAUDIO ROBERTO SANTOS FERREIRA RÉU: HNK BR BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa85c1e proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que a parte reclamante interpôs recurso ordinário tempestivamente, uma vez que o prazo recursal se encerrou em 26/08/2026 e o apelo foi protocolado em 19/08/2026, portanto, dentro do prazo legal. CERTIFICO, ainda, que a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual fica dispensada do recolhimento das custas processuais, não havendo que se falar em preparo. CERTIFICO, por fim, a parte reclamada não apresentou Recurso Ordinário. Carlos Simeão Silva Santos Diretor de Secretaria /vfs DECISÃO Vistos, etc. Recebo o Recurso Ordinário interposto, por estarem preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de contrarrazões, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos eletrônicos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. SAO LUIS/MA, 10 de setembro de 2026. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO ROBERTO SANTOS FERREIRA