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0018029-67.2024.8.27.2706

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · Sentença

    Cumprimento de sentença Nº 0018029-67.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: MULTILOG BRASIL S.A. ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS MENDES MUGNAINI (OAB SC015939) REQUERIDO: TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB SP138476) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima nominadas, na qual objetiva-se o recebimento da dívida descrita no título executivo judicial acostado ao feito. O executado juntou comprovante de depósito do crédito exequendo no evento 77. A parte exequente concordou com os valores depositados e pleiteou a expedição de alvará para levantamento dos créditos, conforme se verifica do evento 82. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. No presente caso, consoante se extrai dos autos, o executado efetuou o pagamento do valor exequendo, a título de cumprimento de sentença. Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão do exequente, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais. Para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) neste processo (evento 77) acrescido das correções, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s)1 em favor do requerente ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade, em relação ao ressarcimento de custas processuais adiantadas quando do ajuizamento da ação, bem como EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor do advogado exequente em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, observando-se as diretrizes da portaria 642/2018 do TJTO. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as formalidades de estilo. 1. O ALVARÁ deverá observar todas as regras contidas na portaria Nº 642/2018 da Presidência do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS.

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