Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0018029-67.2024.8.27.2706/TO
REQUERENTE: MULTILOG BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS MENDES MUGNAINI (OAB SC015939)
REQUERIDO: TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A
ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB SP138476)
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima nominadas, na qual objetiva-se o recebimento da dívida descrita no título executivo judicial acostado ao feito.
O executado juntou comprovante de depósito do crédito exequendo no evento 77.
A parte exequente concordou com os valores depositados e pleiteou a expedição de alvará para levantamento dos créditos, conforme se verifica do evento 82.
Os autos vieram-me conclusos.
É o relatório. Fundamento e Decido.
No presente caso, consoante se extrai dos autos, o executado efetuou o pagamento do valor exequendo, a título de cumprimento de sentença. Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão do exequente, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) neste processo (evento 77) acrescido das correções, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s)1 em favor do requerente ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade, em relação ao ressarcimento de custas processuais adiantadas quando do ajuizamento da ação, bem como EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor do advogado exequente em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, observando-se as diretrizes da portaria 642/2018 do TJTO.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as formalidades de estilo.
1. O ALVARÁ deverá observar todas as regras contidas na portaria Nº 642/2018 da Presidência do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS.