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0018029-37.2017.8.08.0024

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0018029-37.2017.8.08.0024 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ODETH LYRIO GASPARINI REQUERIDO: ALBINA RODRIGUES PINHEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MATHIELO ALVES - ES11855 Advogado do(a) REQUERIDO: ELIETE BONI BITTENCOURT - ES5003 DESPACHO Aberta a audiência, foi renovada a proposta a conciliação na forma dos artigos 139, V c/c art. 359, ambos do CPC/15, que restou infrutífera. Após deu-se início a instrução com a oitiva da testemunha Liliane Regina Silva Pedrosa que estava em sua residência em Belo Horizonte-MG, tendo desistido do depoimento do Sr. Márcio Roberto Marcontes Pedrosa que é seu esposo e estava junto no momento da oitiva, após foi ouvida a Sra. Elizangela Samora Lena que confirma a declaração que consta às fls. 54 do processo nº 0014405-77.2017.8.08.0024, foi ouvida a Sra. Maria Angelica Gavazza Lamberti, que confirma a declaração as fls. nº 55 nos autos do processo n] 0014405-77.2017.8.08.0024, foi pela autora (usucapião) dispensada a oitiva das testemunhas confortantes Sra. Ana Maria de Jesus Lemos e Sr. Luís Carlos Santana. Na sequência foi ouvida a Sr. Luiz Carlos Giuberti que confirma o depoimento às fls.120 nos autos do processo nº0018029-37.2017.8.08.0024, Aldir José dos Santos, e por fim a oitiva do Sr. Antônio Carlos Teixeira que confirma o depoimento prestado nos autos do processo nº 0018029-37.2017.8.08.0024 às 121, arrolado pelos requerentes da ação de reintegração de posse, foi pela mesma dispensada a oitiva das testemunhas Sr. Manoel Cardoso Netto e Sra. Antoniana Bazzarella Stelzer, conforme link da audiência segue em anexo(https://drive.google.com/drive/folders/1LEaMCdfRzmbcVdS0UNa8k-kVHRz_nrHZ?usp=drive_link). Assim, antes de encerrada a instrução foi pela MMª Juíza inquiridos os advogados se pretendiam fazer mais algum requerimento ou juntada de alguma prova documental oportunidade em que nada requereram, dando por encerrada a instrução. Após, passou a MMª Juíza em comum acordo com os advogados entabular acerca das alegações finais, oportunidade em que ficou acordado que manifestar-se-iam em alegações finais escritas pelo prazo comum de 15 dias na forma do §2º do artigo 364 do CPC, a partir do dia 03 de agosto de 2026. Antes de encerrar a audiência foi esclarecido pelo advogado das requerentes que consta a escritura referente ao inventário do Sr. Antônio Gasparini às fls. 510/512 – Vol. III parte 2. Diligencie-se. Cumpra-se. Abra-se vista. Dou esta por lida e publicada em audiência e dela intimados os presentes. Registre-se. E, nada mais havendo encerro o presente que vai assinado pelos presentes. Eu, Thais Leal Corrêa, assessora de juiz, o digitei. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se. Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito

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