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TRF5 · 2ª Vara Federal PB · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0018012-16.2026.4.05.8200 AUTOR: GILBERTO HENRIQUE SEIXAS NETO ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA MORAU RIGO - ES31856 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos juntados aos autos pela parte contrária, impugnando-os, se for o caso, e requerendo o que entender de direito. 2. Havendo pendência cartorária - como a necessidade de regularização da representação processual de qualquer das partes -, deverá a Secretaria providenciar as correções e intimações necessárias. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, na data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] LEONARDO HENRIQUE DE FIGUEIREDO TAVARES Juiz Federal Substituto (Respondendo temporariamente pelo acervo do Juiz Titular da 2ª Vara Federal Cível, conforme Ato nº 541/26 da Corregedoria-Regional da 5ª Região)
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