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TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0018012-13.2025.5.16.0003 AUTOR: CARLOS CESAR PEREIRA DA SILVA RÉU: BRC ALPINISMO INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca4466 proferido nos autos. CERTIDÃO Autos conclusos. Nilton Souza Servidor DESPACHO Vistos, etc. Noticiado o trânsito em julgado da sentença de mérito, há de se registrar que o referido decisum foi proferido de forma líquida, passando-se diretamente à fase de execução logo após o transito em julgado. Expeçam-se alvarás para habilitação do autor no seguro-desemprego e liberação do FGTS. Intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao disposto no art. 878 da CLT, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, conforme previsão dos artigos 921, III e §§ 1º e 4º do CPC e 11-A da CLT. Em caso de inércia do exequente, sobrestem-se os autos. Se houver requerimento de início da execução, CITE-SE a primeira reclamada, para que efetue a quitação do crédito exequendo em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Transcorrido o prazo supra sem o pagamento, certifique-se e, em seguida, efetue-se tentativa de constrição de numerário através do sistema SISBAJUD. Não sendo garantida a execução, efetue-se a inclusão da parte ora executada no BNDT e, ato contínuo, a busca de bens através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e MANDADO DE PENHORA DE BENS. SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCOA ALUMINIO S/A
TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0018012-13.2025.5.16.0003 AUTOR: CARLOS CESAR PEREIRA DA SILVA RÉU: BRC ALPINISMO INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca4466 proferido nos autos. CERTIDÃO Autos conclusos. Nilton Souza Servidor DESPACHO Vistos, etc. Noticiado o trânsito em julgado da sentença de mérito, há de se registrar que o referido decisum foi proferido de forma líquida, passando-se diretamente à fase de execução logo após o transito em julgado. Expeçam-se alvarás para habilitação do autor no seguro-desemprego e liberação do FGTS. Intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao disposto no art. 878 da CLT, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, conforme previsão dos artigos 921, III e §§ 1º e 4º do CPC e 11-A da CLT. Em caso de inércia do exequente, sobrestem-se os autos. Se houver requerimento de início da execução, CITE-SE a primeira reclamada, para que efetue a quitação do crédito exequendo em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Transcorrido o prazo supra sem o pagamento, certifique-se e, em seguida, efetue-se tentativa de constrição de numerário através do sistema SISBAJUD. Não sendo garantida a execução, efetue-se a inclusão da parte ora executada no BNDT e, ato contínuo, a busca de bens através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e MANDADO DE PENHORA DE BENS. SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS CESAR PEREIRA DA SILVA
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