Publicações do processo

0018000-81.2007.5.01.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4a815 proferido nos autos. Anote-se o nome do advogado Cleber Maurício Naylor como também patrono do polo ativo. Indefiro, contudo, o pedido de decretação de eventual nulidade. Verifica-se que as publicações foram realizadas em nome do advogado Alexandre de Souza Monte, regularmente constituído nos autos, conforme procuração de ID #3b0cb8f. Ademais, na petição de ID #627ae9f de habilitação dos sucessores da trabalhadora falecida não consta requerimento para que as publicações fossem realizadas em nome do advogado Cleber Maurício Naylor. Não se verifica, portanto, qualquer irregularidade apta a ensejar a nulidade dos atos processuais. Após, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Carlos Henrique Rebello Faria - ORGANIZACAO BENI LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4a815 proferido nos autos. Anote-se o nome do advogado Cleber Maurício Naylor como também patrono do polo ativo. Indefiro, contudo, o pedido de decretação de eventual nulidade. Verifica-se que as publicações foram realizadas em nome do advogado Alexandre de Souza Monte, regularmente constituído nos autos, conforme procuração de ID #3b0cb8f. Ademais, na petição de ID #627ae9f de habilitação dos sucessores da trabalhadora falecida não consta requerimento para que as publicações fossem realizadas em nome do advogado Cleber Maurício Naylor. Não se verifica, portanto, qualquer irregularidade apta a ensejar a nulidade dos atos processuais. Após, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN COUTO LINHARES - DEIVISON COUTO GONCALVES

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