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TJRJ · Regional do Méier- Cartório da 5ª Vara Cível · Decisão
Alega o impugnante a prescrição das verbas locatíciais desde outubro de 2017, tendo distribuído a ação em agosto de 2020. A prescrição por débitos decorrentes de contrato de locação possui prazo trienal, nos termos do artigo 206, § 3º do CPC. Claramente o débito não está prescrito. Isto posto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
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