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0017977-63.2025.4.05.8500

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 5ª Vara Federal SE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0017977-63.2025.4.05.8500 AUTOR: ANTONIO CARLOS GONZAGA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO SANTANA ARAGAO - SE13755 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 01. Intime-se a parte ré a satisfazer a obrigação de fazer determinada na decisão ora em cumprimento, restando fixado o prazo de 20 (vinte) dias para que comprove nos autos o seu pleno atendimento; 02. Não comprovada a satisfação da obrigação de fazer no prazo consignado no item 01, fica desde já ciente a parte ré que passará a incidir, no dia imediatamente seguinte, multa diária no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais); 03. Ultrapassado o prazo consignado no item anterior sem manifestação, o servidor (gestor) deverá ser pessoalmente intimado a comprovar, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a satisfação da obrigação de fazer, sob as cominações de majoração da multa para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) diários e de representação junto à Controladoria Geral da União, ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal para apuração de responsabilidade nas searas que lhes são afetas, aí incluídas improbidade administrativa e criminal. Desde logo, reputa-se o órgão de representação processual da parte ré ciente das presentes cominações; 04. A consolidação da multa ocorrerá após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou, na ausência de comprovação, após o esgotamento do prazo de 48 horas previsto no item 3.3.2. Em qualquer dessas hipóteses, o valor total da sanção poderá ser alterado em atenção ao princípio da proporcionalidade e não deverá ultrapassar o dobro dos valores atrasados. Além disso, outras medidas coativas, necessárias e adequadas ao caso concreto, poderão ser adotadas. 05. Apurado o valor da multa, dê-se vistas à União Federal/INSS e, nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o competente requisitório. 06. Demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS a apresentar os cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. 07. Elaborados os cálculos, intime-se o(a) autor(a) para fins de impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. 08. Nada sendo requerido, expeça-se o competente requisitório e arquivem-se os autos. 09. Intimem-se. ARACAJU, 8 de setembro de 2026. assinado eletronicamente MARIANA BASTOS DE SENNA NASCIMENTO Juíza Federal Substituta

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