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0017964-26.2026.5.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017964-26.2026.5.16.0001 EXEQUENTE: WELLINGTON LUIS SILVA SANTOS E OUTROS (2) EXECUTADO: INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f6560f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Por meio da petição de Id. a88dc1d, a parte exequente requereu a desistência da presente execução. Nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), é facultado ao exequente desistir da execução, independentemente da anuência da parte executada. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 775 e 924, inciso V, do CPC. Custas processuais dispensadas, na forma da lei. Arquivem-se os autos definitivamente. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA

  2. Intimação

    TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017964-26.2026.5.16.0001 EXEQUENTE: WELLINGTON LUIS SILVA SANTOS E OUTROS (2) EXECUTADO: INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f6560f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Por meio da petição de Id. a88dc1d, a parte exequente requereu a desistência da presente execução. Nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), é facultado ao exequente desistir da execução, independentemente da anuência da parte executada. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 775 e 924, inciso V, do CPC. Custas processuais dispensadas, na forma da lei. Arquivem-se os autos definitivamente. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON LUIS SILVA SANTOS - SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO - SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE SAUDE DO ESTADO DO MARANHAO

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