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TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017949-85.2025.5.16.0003 AUTOR: MOISES BEZERRA OLIVEIRA RÉU: TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d96ba7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Coclusão Ante o exposto, conheço e acolho em parte os Embargos de Declaração opostos por TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS S/A, conferindo-lhes parcial efeito infringente para: 1) Prestar esclarecimentos integrativos sobre as razões finais, a não incidência da Súmula 340 do TST, o alcance do Tema 1.046 do STF, a prova emprestada e a natureza estimativa dos pedidos da exordial; 2) Corrigir o erro material na fundamentação de fl. 40 para fazer constar a testemunha Fabrício Antonio de Sousa; 3) Retificar o item 1 do dispositivo da sentença para registrar a baixa na CTPS em 26/11/2025; 4) Retificar o saldo salarial de outubro/2025 para 17 dias trabalhados; 5) Excluir da conta anexa a verba "Férias Simples + 1/3 (24/25)" (código P-01); 6) Sanar a fórmula do tempo de espera pós-ADI eliminando o multiplicador duplicado "1,5", vedar bis in idem com horas extras e definir a base indenizatória de 30% para o período pré-12/07/2023; 7) Excluir da apuração de horas extras e interjornadas os períodos comprovados de afastamento previdenciário e gozo de férias; 8) Determinar o refazimento da planilha de liquidação de Id 1525189 pela Contadoria da Vara, recalculando-se os consectários legais. Sentença embargada mantida em seus demais fundamentos e decisões. Intimações necessárias. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOISES BEZERRA OLIVEIRA
TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017949-85.2025.5.16.0003 AUTOR: MOISES BEZERRA OLIVEIRA RÉU: TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d96ba7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Coclusão Ante o exposto, conheço e acolho em parte os Embargos de Declaração opostos por TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS S/A, conferindo-lhes parcial efeito infringente para: 1) Prestar esclarecimentos integrativos sobre as razões finais, a não incidência da Súmula 340 do TST, o alcance do Tema 1.046 do STF, a prova emprestada e a natureza estimativa dos pedidos da exordial; 2) Corrigir o erro material na fundamentação de fl. 40 para fazer constar a testemunha Fabrício Antonio de Sousa; 3) Retificar o item 1 do dispositivo da sentença para registrar a baixa na CTPS em 26/11/2025; 4) Retificar o saldo salarial de outubro/2025 para 17 dias trabalhados; 5) Excluir da conta anexa a verba "Férias Simples + 1/3 (24/25)" (código P-01); 6) Sanar a fórmula do tempo de espera pós-ADI eliminando o multiplicador duplicado "1,5", vedar bis in idem com horas extras e definir a base indenizatória de 30% para o período pré-12/07/2023; 7) Excluir da apuração de horas extras e interjornadas os períodos comprovados de afastamento previdenciário e gozo de férias; 8) Determinar o refazimento da planilha de liquidação de Id 1525189 pela Contadoria da Vara, recalculando-se os consectários legais. Sentença embargada mantida em seus demais fundamentos e decisões. Intimações necessárias. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A
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